Jeniffer
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde!
Estou com uma duvida referente ao Credito de PIS/COFINS.
Estou escriturando notas de uma empresa do LUCRO PRESUMIDO, a mesma e COMERCIAL .
As minhas duvidas e a seguinte:
1- Eu posso me creditar do PIS/COFINS nas notas de Entrada?
2- (Se sim) As notas de Entrada e de uma empresa do LUCRO REAL, ou seja, a aliquota e de 1.65/7.6. A aliquota que eu irei me creditar e a 0.65 / 3 ?
Att. Jeniffer