
Priscila Tamires Macedo
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde,
Tenho uma empresa que durante o ano de 2015 tributou pelo Lucro Presumido. De janeiro à maio de 2015 teve movimento depois de junho permaneceu sem movimento! Foi entregue DCTF em maio declarando os débitos, e em junho foi entregue sem movimento, à partir de junho não foi mais entregue DCTF, por não haver mais débitos à declarar! Em Janeiro de 2016 é obrigatória a entrega mesmo a empresa tendo ou não movimento para informar a forma de tributação pelo lucro e o regime de apuração das receitas para o ano calendário de 2016...Aí que vem a dúvida, essa empresa à partir de 01/01/2016 é optante pelo Simples Nacional!
Entrego ou não a DCTF?
Se tiverem alguma base legal eu ficaria muito agradecida, pois procurei e não encontrei uma resposta precisa!