Alexandre Matos
Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-EmpresárioBom dia a todos!
Eu trabalho em casa, posso uma micro-empresa EIRELI optante pelo SIMPLES e gostaria de tirar uma dúvida em relação a deduções de gastos para fim de redução ou restituição do imposto pago mensalmente através da DAS.
Quem trabalha de casa pode deduzir um quinto das despesas residenciais, como aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, telefone celular e taxa de condomínio. As empresas também podem descontar os gastos com seguro ou plano de saúde no imposto de renda.
Estes benefícios fiscais se aplicam somente a empresas do Lucro Real? Empresas do Simples não podem deduzir gastos?
Não existe um conceito de restituição de imposto do Simples, semelhante ao da pessoa física, onde na declaração anual são informados os gastos dedutíveis e é calculado um valor do imposto pago a ser restituído?
Muito obrigado!