Ana Paula
Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalBom dia,
A empresa é optante pelo Simples Nacional e emitiu 1 nota fiscal eletrônica de estorno, pois o prazo para o cancelamento de 24hrs já havia passado.
Minha dúvida é: O valor estornado pode ser excluído da Receita Bruta ou é preciso mantê-lo na base para apuração e geração do DAS?
Obrigada.