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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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NFe de ESTORNO optante pelo Simples Nacional.

ANA PAULA

Ana Paula

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 08:13

Bom dia,

A empresa é optante pelo Simples Nacional e emitiu 1 nota fiscal eletrônica de estorno, pois o prazo para o cancelamento de 24hrs já havia passado.

Minha dúvida é: O valor estornado pode ser excluído da Receita Bruta ou é preciso mantê-lo na base para apuração e geração do DAS?

Obrigada.

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 08:43

foi feita uma noa de devolução ?

1.202/2.202 ?

se foi feita no mesmo período logo poderá ser excluso da receita bruta, caso seja feita no inicio do período seguinte, esse valor será desconta daquele período de apuração.


Att,

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