Luan Caldas
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscalbom dia!
sou tomador de serviços, recebi uma nota em 12/2015 no valor de r$ 270,00 (sem retenção do ir, pois não atingiu o valor de r$ 10,00 para recolhimento), porém no mesmo período recebi uma outra nota do mesmo prestador no valor de r$ 700,00 (atingiu o valor de r$ 10,00).
minha dúvida é: a retenção do ir deve ser recolhida somente na nota de r$ 700,00 ou nas duas?
acredito que devo recolher somente na segunda pois a primeira não havia atingido o valor necessário para recolhimento.
o prestador não destacou a retenção na primeira nfs-e pois não havia atingido o valor de r$ 10,00.
estou certo?
por favor me passem a base legal!
atenciosamente;