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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Pedro André Dias

Pedro André Dias

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 10:30

Bom dia,

Gostaria de saber se alguem tem o caso parecido e se tem alguma resolução para o mesmo.
O programa para envio da DCTF de 12/2015 foi liberado a pouco, e enviei ela e foi gerado uma multa por envio em atraso.
Creio que nao seja devido. Alguem saberia orientar ?

Cordialmente,
Pedro André Dias
Contador
http://www.planosassessoria.com 
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 11:37

Pedro, bom dia

A DCTF deverá ser entregue até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Base legal art. 5º, “caput” e § 1º e art. 3º,§ 2º, inciso III, alínea “a” da IN RFB nº 1.599/2015 .

Sendo assim, a DCTF de 12/2015 venceu no 15º dia útil de fevereiro.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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