FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 22:08
Pessoal, boa noite;
Estou um pouco confusa quanto a declaração de dependente cônjuge.
Meu marido sempre me coloca como dependente, só que no ano de 2015, trabalhei 4 meses sem ter imposto de renda retido.
Só que esse ano, teve algumas mudanças no programa. No meu caso, basta apenas colocar meu CPF ou há necessidade de somar aos ganhos do meu marido os 4 meses em que trabalhei?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 06:42
Bom dia Juliana
Seu marido deve incluir também seus rendimentos e as deduções a que você tenha direito (INSS, despesas médicas, planos de saúde, etc.)
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há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 09:43
Sim, mas eu vou colocar meus rendimentos em "rendimentos tributáveis recebidos PJ pelo titular"??
Valter Arruda
Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 16:12
Juliana,
Você deve informar em Rendimentos Tributáveis do Dependente (aba ao lado do Titular).
Faça as contas antes de ser incluída como "dependente", dependendo dos seus rendimentos não compensa.
Evelin Chemim Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 15:28
Boa tarde,
Meu tio é caminhoneiro e recebeu em 2015 o valor bruto de R$ 110.000,00.
Li que 90% do valor é despesa e 10% receita, com isso o ganho dele em 2015 foi de R$ 11.000,00.
O que acontece é que foram poucas as empresa que recolheram o INSS e nenhuma recolher IR, porém, ele paga o carne do GPS para a aposentadoria, como devo informar isso na declaração?
E teve uns fretes que estão constando no CPF do filho dele, porém, foi com o caminhão dele... Devo declarar para ele ou para o filho dele?