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TRIBUTOS FEDERAIS

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Qual das duas ECD, ECF e EFD, quais delas igreja evangélica

CLECIO MOURA DOS SANTOS

Clecio Moura dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 10:01

Bom Dia!

Caros amigos em geral.


Captei uma igreja evangélica e nunca fiz.

As declarações agora são ECD, ECF E EFD, qual delas as entidades imunes e isentas são obrigadas a efetuar ou são todas?

Poderiam me ajudar com um passo a passo.

Muito agradecido pela força.

Abraço

Clécio Moura.
Moura Serviços Contábeis.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 13:07

Boa tarde Clecio

Estão obrigadas apenas a ECF a partir de 01/01/2015 conforme IN RFB 1422/2013.

A EFD Contribuições apenas quanto o total das contribuições retidas for superior a R$ 10.000,00

Entretanto estão obrigadas também a manutenção de contabilidade regular.

...

CLECIO MOURA DOS SANTOS

Clecio Moura dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 15:28

Boa Tarde!

Obrigado pela sua atenção em me ajudar.

Então ECF é obrigatória.

EFD, apenas se a igreja houver algum colaborador re tenha retido na fonte anual acima de 10mil reais. Correto?

A ECF é sistema ou é online, o prazo é até 30 de Junho, né.


Grato

Clécio Moura.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 20:57

Boa tarde Clecio,

EFD, apenas se a igreja houver algum colaborador re tenha retido na fonte anual acima de 10mil reais. Correto?

Não exatamente, a entidade pode não ter colaborador algum e ter retido a CSRF de alguma empresa quer lhe prestou serviços.

A ECF para imunes e isentas é obrigatória a partir de 01/01/2015, sim

Elas estavam dispensadas por força do Inciso IV . § 2º, Artigo 1º da IN RFB 1422/2013 entretanto este dispositivo foi revogado pela IN RFB 1595 no dia 1º de Dezembro de 2015.

...

CLECIO MOURA DOS SANTOS

Clecio Moura dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 16:06

Boa Tarde!


Queridos parceiros de profissão.


Continuo na duvida sobre a entrega da declaração da EFC, para igrejas.

Como citei em post antigos que captei uma igreja e agora estou com 03 igrejas.

Elas não tem nenhum funcionado que tenha retiro imposto de renda acima de 10mil reais apenas uma tem um autonomo o pastor porem o retido na fonte é 2015 é torno de 2mil reais me 2015.

E nenhuma das outras obteve serviços prestados com pagamento de CSRF.

Minha duvida é mesmo não atingindo esses valores de IR E CSRF devemos informar essa declaração ou posso me despreocupar?

o que devo fazer?


Obrigado pelo apoio, por enquanto.


Grato


Clécio Moura.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 22:41

Boa noite Clecio,

Repetindo o que já lhe disse acima (dia 08/03/2015):

A ECF para imunes e isentas é obrigatória a partir de 01/01/2015, sim

Elas estavam dispensadas por força do Inciso IV . § 2º, Artigo 1º da IN RFB 1422/2013 entretanto este dispositivo foi revogado pela IN RFB 1595 no dia 1º de Dezembro de 2015.

Ninguém lhe dirá o contrário porque é o que dispõe a Normativa em questão (clique no link que postei naquele resposta).

Você não deve (nem pode) confundir as regras de obrigatoriedade da ECD com as da ECF. A condição mencionada por você é para a ECD (Escrituração Contábil Digital) não para a ECF (Escrituração Fiscal Digital) que substitui a DIPJ.

...

REINALDO DOS REIS

Reinaldo dos Reis

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 18:56

Boa tarde, gostaria de um esclarecimento se for possível, a igreja esta obrigada a enviar EFD contribuições mensal quando ocorrer no mês uma "arrecadação" superior a R$ 10.000,00 é isso ?
Se estiver certo será apenas a obrigação do envio da declaração ou terá que recolher o imposto também ?

Reinaldo dos Reis
Ana MAria

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 11:25

Bom dia ,pessoal do forum ,queria tirar uma duvida com relação ao ecf?
mesmo a igreja não tendo uma receita superior a 2.000(dois mil reais) ela precisa fazer Ecf ???? mesmo não tendo contribuições previdenciarias?
Desde já agradeço!

Att :Ana Maria

Ana MAria

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 10:13

Oi pessoal aqui mais uma dúvida ?e porque a igreja foi aberta em junho de 2015! desde então não fez a ecf!
Preciso fazer de 2015 de junho ate dezembro depois de 2016????
e com questão a multa como fica ??????
posso transmitir usando so certificado digital???/



Obrigada jose Carlos pela resposta!!!!!!!
att: Ana Maria

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