Helena Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde,
Gostaria de receber orientações sobre como proceder neste caso:
Temos uma associação de funcionários que tem contrato coletivo por adesão com a Unimed Odonto, e tem cerca de 300 associados com este plano. É responsabilidade da associação informar na DIRF as despesas com o plano destes associados?
O contrato do plano é Unimed Odonto X Associação. Então, como são funcionários de uma determinada empresa X, esta desconta em folha os valores relativos ao plano e demais despesas, repassa a associação e, esta por sua vez, faz o pagamento para a operadora do convenio odontológico.
Reforçando, os associados não são funcionários da associação, e sim da empresa X, a associação não é a fonte pagadora (apesar de a NF do convenio ser emitida em nome dela), ela apenas repassa os valores.
A associação é obrigada a relacionar estes associados na DIRF? Se sim, com qual classificação, pois não são assalariados, nem contribuintes.
Muito Obrigada,
Helena