Bárbara Passos Ferreira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
As construtoras optantes pelo SN que ultrapassam o faturamento anual de 360.000,00 são obrigadas a constituir ECF?
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Bárbara Passos Ferreira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
As construtoras optantes pelo SN que ultrapassam o faturamento anual de 360.000,00 são obrigadas a constituir ECF?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Bárbara
As empresas tributadas pelo Simples Nacional estão dispensadas da apresentação da ECF. Estão obrigadas a transmissão da DEFIS.
Art. 1º A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.
(...)
§ 2º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:
I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
fonte: IN RFB 1422/2013
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