Agnelo Janhaki da Mota
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia,
Uma empresa foi constituida em 09/2012, com atividade impeditiva simples nacional + ficou inativa no ano de 2015, agora o cliente esta querendo fazer uma alteracao contratual neste mes, alterando o objeto social da mesma, com atividade permitida ao enquadramento no simples nacional., Pergunta se fazer esta alteração ela podera fazer a opçao pelo simples neste ano 2016 ou so vai poder enquadrar no simples a apartir do ano 2017.
obrigado