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DIRF entregue em atraso (MULTA)

WAGNER LEAL

Wagner Leal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 16:50

Prezados colegas,
Entreguei a Dirf da empresa em atraso, e agora terei que arcar com a multa aplicada.

Gostaria que alguém me orientasse, sobre o calculo dessa multa, pois o sistema fornece a DARF para pagamento, mas não informa a base de calculo. Em pesquisa no sistema "NORMAS gestão da informação", cita como é calculado a DARF. (2% ao mês-calendário ou fração incidente sobre o montante do imposto de renda informado na declaração).
Algum dos colegas sabe informar onde acho esse "montante do imposto de renda informado na declaração" ?

Outra questão, é que no §2º, informa sobre a redução dessa multa em 50% caso a declaração seja apresentada antes de qualquer oficio. O que quer dizer? seria antes da receita notificar a empresa?

Espero que alguém possa me auxiliar nessas questões, já que esse valor vai sair do meu bolso.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 17:02

ola,

13 Multas relativas à Dirf
O declarante sujeita-se às penalidades previstas na legislação vigente, conforme
disposto na Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002, nos casos de:
a) Falta de apresentação da Dirf no prazo fixado, ou a sua apresentação após o
prazo;
b) Apresentação da Dirf com incorreções ou omissões.
O sujeito passivo que deixar de apresentar a Dirf, nos prazos fixados, ou que a
apresentar com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar declaração original,
no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo
estipulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, e sujeitar-se-á às seguintes
multas:
1 - De 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o
montante dos tributos e contribuições informados na Dirf, ainda que integralmente
pago, no caso de falta de entrega destas Declarações ou entrega após o prazo,
limitada a 20% (vinte por cento).
2 - De R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas
ou omitidas.
Para efeito de aplicação das multas será considerado como termo inicial o dia
seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como
termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do
auto de infração.
As multas serão reduzidas:
• à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas
antes de qualquer procedimento de ofício;
• a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da
declaração no prazo fixado em intimação.
A multa mínima a ser aplicada será de:
• R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa
jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo regime de tributação
previsto na Lei nº 9.317 de dezembro de 96, revogada pela Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
• R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
Considerar-se-á não entregue a declaração que não atender às especificações
técnicas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Neste caso o sujeito
passivo será intimado a apresentar nova declaração, no prazo de 10 (dez) dias, contados
da ciência da intimação, e sujeitar-se-á à multa prevista por atraso na entrega da
declaração.
Até o vencimento da notificação será concedido redução de 50% para pagamento
à vista e 40% para os pedidos de parcelamento formalizados no mesmo prazo (art. 6º
da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27
de maio de 2009).
Atenção! No caso de entrega da Dirf fora do prazo, será emitida a notificação de multa
por atraso correspondente, sendo esta gravada juntamente com o recibo de entrega da
declaração.

FONTE: AJUDA DO PROGRAMA GERADOR DA DIRF

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Mickael San'tiago

Mickael San'tiago

Bronze DIVISÃO 5, Subcontador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 15:48

A questão amigo, é que eu transmiti uma Dirf ontem, e o cliente vai pagar dentro do prazo de 30 dias, ele vai pagar somente os 50% do valor aplicado da multa?

Ou seja, a multa foi de 500,00R$ ele só vai pagar 250,00R$?

Agradeço,

Mickael San'tiago

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 17:49

Allan Lopes voce poderia me ajudar referente a isso também ? eu entreguei fora do prazo e saiu a notificação de 200 reais. Fui atraves do e-cac e vi que tem o valor de 200 reais a pagar referente a essa multa. Então eu posso gerar um DARF no valor de 100 reais ? pois esta no prazo dos 30 dias.

Atenciosamente.
Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 18:06

Graciane boa tarde.
Eu entreguei a minha no mes de outubro do ano corrente da declaração,
no ato da impressão do recibo ja vem o DARF com o valor de 50% de desconto.
Verifica na impressão de sua declaração ai se não consta esse DARF, ele ja é automatico.
Efetuei o pagamento dentro do prazo dos 30 dias, o valor era R$ 200,00, paguei apenas R$ 100,00.

Realmente no ECAC apareceu pra mim tambem a falta de envio da declaração e o valor da multa integral.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
flaviane nardim

Flaviane Nardim

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 09:59

Bom Dia!

Fiz uma retificação hoje mas na hora que imprimi o recibo não saiu o DARF.
Qual o procedimento? Aguardo o prazo de processamento impresso no recibo?

Flaviane Nardim
Encarregada de Departamento de Pessoal
São Carlos - SP
Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 10:12

Flaviane, quando eu fiz fora do prazo também não saiu o DARF. Eu precisei voltar onde havia impresso e imprimir novamente. Ai verifiquei que haviam duas solicitações para imprimir e em uma delas estava o DARF. você pode tentar fazer o mesmo pois no meu caso deu certo.

Atenciosamente.
flaviane nardim

Flaviane Nardim

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 10:21

Graciane,
Fiz conforme orientado mas não deu certo..
Não consigo emitir o DARF. .
No meu caso, dessa empresa, seria apenas multa por atraso no envio, pois não há imposto de renda retido, há apenas lucro distribuído. É o mesmo procedimento?

Flaviane Nardim
Encarregada de Departamento de Pessoal
São Carlos - SP
Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 10:31

Flaviane, foi a primeira vez que emiti a dirf esse ano então não tenho muita experiência no assunto. Mas sua empresa era obrigada a entregar a DIRF ?Pois se ela não era obrigada a entregar e você entregou fora do prazo acredito que não vai gerar o DARF pois ela não era obrigada. Saiu alguma notificação ? No meu caso quando imprimi da primeira vez ja saiu o comprovante de envio e a notificação de multa. Se essa notificação não veio, a empres não foi multada.

Atenciosamente.
flaviane nardim

Flaviane Nardim

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 10:46

Graciane,
Esse foi o primeiro ano que envio fora do prazo..
O rendimento informado foi isento..
Acredito que tenha razão, ela não era obrigada a informar por isso não haverá multa. Se for isso mesmo, fico aliviada.
Obrigada.

Flaviane Nardim
Encarregada de Departamento de Pessoal
São Carlos - SP
Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 15:16

Flaviane, acredito que você pode ficar tranquila ! Eu também pela primeira vez enviei fora do prazo e assim que enviei a declaração apareceu para imprimir a notificação de multa e logo depois eu consegui imprimir o darf. Se não apareceu nenhuma notificação então acredito estar tudo certo. Você pode confirmar através do portal e-cac. Lá você entra com um código de acesso e uma senha e consegue verificar se consta alguma pendência. Eu fiz isso e apareceu a multa lá também. Não deu pra emitir a guia por lá mas ao menos constou que existia essa pendência. VocÊ pode fazer isso e confirmar se foi aplicada alguma multa.

Atenciosamente.
silvana lima de godoy

Silvana Lima de Godoy

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 15:53

Boa tarde, pessoal!
Infelizmente esqueci de declarar a DIRF no prazo. E veio a notificação no valor de 200,00. E só pra esclarecer, a multa mínima é de 200,00? Mesmo que se pague esta notificação dentro do prazo de 30 dias? O desconto de 50% não se aplica nesse caso?

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 15:04

silvana Lima de Godoy, só pra esclarecer você não declarou e recebeu o auto ou você declarou ela fora do prazo ?
A multa é no valor minimo de 200 reais, porém pagando ela no prazo de 30 dias o valor cai 50% entao na verdade voce paga 100 reais de multa. Não precisa nem fazer manualmente a multa no sicalc, pois o proprio programa da Dirf gera a multa assim que você entrega. Voce pode tentar reimprimir em declaração / imprimir / recibo de entrega. seleciona a empresa e quando for imprimir fique atenta pois vao aparecer duas janelas. uma consta a declaração e a outra consta a multa ja no valor de 100 reais.

Atenciosamente.
Mickael San'tiago

Mickael San'tiago

Bronze DIVISÃO 5, Subcontador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 15:23

Graciane Alves, quando eu entreguei o valor da multa minima era de 500,00 R$, podendo cair 50% pagando antes do prazo, e mais 50% por declaração expontanea. Ou seja, se não for notificado, pode transmitir e pagar somente 125,00 R$.

Atenciosamente,
Mickael San'tiago

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 15:44

Mikel, o valor varia. No meu caso a multa é de 200 pois a empresa era inscrita no simples. Na minha notificação diz o seguinte : (...) valor minimo de 200 reais no caso de pessoa fisica ou empresa juridica optante pelo regime especial unificado de arrecadação e 500 reais para os demais casos. Se a multa é de 500 reais e você entregou antes de ser notificado ganha o desconto de 50% pagando somente 250 reais. A multa é lançada com redução de 50% de seu valor original em virtude da entrega espontânea.

Atenciosamente.
silvana lima de godoy

Silvana Lima de Godoy

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 16:00

Boa tarde, Graciane.
Ah então, eu acabei pagando os $200,00. Porque o que eu entendi era que haveria desconto de 50% se não fosse a multa mínima. Será que tem como tentar receber o que foi pago a mais? Eu deveria ter dado mais um tempo pra esperar a resposta de algum colega, mas... agradeço muito a resposta.

Mickael San'tiago

Mickael San'tiago

Bronze DIVISÃO 5, Subcontador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 16:06

Acho bem difícil você receber antes de morrer. rsrsrs

É mais provável fazer uma compensação.

Quanto aos valores, havia esquecido do Simples.

A multa pode ser reduzida em no total de 75%. Mas depende, se foi ou não notificado.

THAIS PRADO

Thais Prado

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 16:09

Prezados, boa tarde

Acabei de enviar uma declaração fora do prazo, multa de 500,00 (lucro presumido) , reduzida a 50% por entrega espontânea gerou um DARF de 250,00, com vencimento para 17/05/2017.
Na notificação tem uma informação que até o vencimento desta notificação sera concedido redução de 50% para pagamento a vista, isso quer dizer que esse valor de 250,00 ainda cai no ato do pagamento para 125,00? Não entendi como ocorre essa operação, me ajudem por favor!!! É necessario gerar um outro DARF no valor de 125,00 porque o valor gerado foi de 250,00?
Preciso passar o valor ao chefe :(

Mickael San'tiago

Mickael San'tiago

Bronze DIVISÃO 5, Subcontador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 16:14

Thais, se você descobriu sozinha que deixou de enviar, e a RFB não te notificou, você paga somente 125,00.

Funciona assim: Multa minima - 500,00

Pagamento antes do Prazo: 50% de desconto = 250,00
Entrega por motivo espontâneo: 50% de desconto = 125,00.

Espero ter lhe ajudado.

Atenciosamente,
Mickael San'tiago

THAIS PRADO

Thais Prado

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 16:20

Mickael San´tiago, agradeço pelo seu retorno, poderia esclarecer so mais um ponto?

Descobrimos hoje que não tinha enviado essa declaração. Não fomos notificados. Nesse caso posso pagar com esse DARF gerado de 250,00 mesmo ou vou ter que gerar um no valor de 125,00?

Primeiro ano de DIRF ja batizado com atrasos...

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 08:20

Pessoal, eu fiquei confusa KKKK
No caso da nossa amiga Thais a multa era de 500,00 reais, por ser entregue espontaneamente era 250,00 reais e por pagar a vista mais 50% ?
Então no meu caso a multa era de 200 reais, por entregar espontanemente 100 reais como eu vi no DARF que o sistema gerou e por pagar a vista mais 50% . Então eu só tenho que pagar 50 reais ? estou com medo de pagar os 50 reais e dar problemas mais a frente,

Atenciosamente.
THAIS PRADO

Thais Prado

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 08:36

Graciane, bom dia

No campo contexto da notificação que sai ao enviar a DIRF tem essas duas informações, primeiro da redução pela entrega espontânea e depois no ultimo paragrafo fala do pagamento a vista.

Fiquei em duvida também, mas acredito que isto ja tenha ocorrido com os colegas dos comentários anteriores, por isso eles tem mais segurança do que eu por exemplo kkkkk.

Vou passar a informação adiante hoje vamos ver no que vai dar!

Mickael San'tiago

Mickael San'tiago

Bronze DIVISÃO 5, Subcontador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 10:51

Bom dia moças!!

Sim, isso aconteceu comigo algumas vezes; (não que eu tenha esquecido, mas sim que os assistentes fiscais esqueceram).

No caso da multa de 200 não sei como que fica, pois ai já existe uma redução do valor da multa.

Se você poder me enviar o recibo de entrega da declaração juntamento com a nota da multa lançada eu poderia analisar melhor.

meu email: @Oculto / @Oculto / @Oculto

Pode enviar para qualquer uma dessas caixas.

Caso queira chamar por Whats/Skype: Oculto / @Oculto

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