
Delia Maria Cardozo Figueira Lopes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Estou com uma situação extremamente delicada e urgente, por isso peço auxílio a quem puder opinar com algum caminho coerente.
Ocorreu que determinada empresa optante pelo Simples Nacional, para não ficar excluída do regime, em 06/01/2016 fez adesão ao Parcelamento do Simples, e pagou a primeira parcela (de 60). No entanto, por necessitar agora em Fev2016 da CND e estar com os valores ref. Out-Nov-Dez2015, em aberto (pois que não havia sido transmitido o PGDAS daqueles meses), pretendeu outro parcelamento. Pela falta de cuidado de quem faz os pedidos de parcelamento, houve a decisão de cancelar o que havia sido feito em 06/01 e juntar todos os débitos para pedir um novo parcelamento. Contudo, para o Simples Nacional só se pode realizar um parcelamento por ano. E a dívida da empresa ultrapassa 300.000,00.
Fui à RFB aqui na cidade e fui informada que ela (RFB) não tem poder de decisão sobre o simples.
Contactei a PGFN em Porto Velho, resposta idêntica.
Como não sei como fazer contato (pessoal ou telefônico) com pessoas do CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional, estou aqui, de mãos atadas.
Será que alguém já passou por situação idêntica? Haveria algum caminho para que essa empresa retornasse ao parcelamento? Já sugeri ao funcionário da RFB que encaminhe os débitos para PGFN mas ele diz que a RFB não tem poder sobre o Simples.
Por favor, se alguém souber como posso contactar com o CGSN agradeço bastante, mas se alguém já teve caso parecido e puder me ajudar, desde já, meus agradecimentos.