Admilson Conceição Santos
Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a)No Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional consta a informação abaixo:
"A pessoa jurídica poderá impugnar o indeferimento da opção pelo Simples Nacional no prazo de trinta dias contados da data em que
for feita a intimação deste Termo. A impugnação deverá ser dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento
com jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte e protocolizada em qualquer unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Considera-se feita a intimação 15 dias contados da data do registro deste Termo.
(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 39, § 4º)."
DATA DO REGISTRO DESTE TERMO: 17/02/2016 17:18:11
A dúvida é:
a) Faço a contagem de 15 dias após a data do registro e na sequencia conto 30 dias, ficando assim:
- 02/03/2016 vence os 15 dias após o registro, considerando 30 dias após, a data final para impugnação será: 31/03/2016.
b) Conto 30 dias após o registro, sendo então a data final para impugnação: 17/03/2016.
Alguém pode ajudar a esclarecer?.
Obrigado,
Admilson