Gláucia Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
Boa tarde
Temos um cliente empresa Lucro Real - cumulativo ( é uma construtora) que no mês de dez/2015 pagou a maior o pis e o cofins e só agora me avisaram.
Sendo assim, querem compensar os valores devidos de jan e fev/2016.
Minha dúvida está no preenchimento do Sped Contribuições, pois pelo que pesquiso, as empresas de lucro real não cumulativo preenchem não só os registros 1100 e 1500, mas também M100 E M500.No meu caso farei o Perd Comp, informarei na DCTF e como fica no Sped Contribuições?
Obrigada desde já pela atenção!