Boa noite Anderson,
Os lucros a serem distribuidos serão representados (sempre) por moeda corrente do país, tanto assim é que a empresa deve ter disponibilidades (dinheiro) para efetivar a distribuição.
Mesmo porque deve ser obedecida a propocionalidade da participação da cada sócio no Capital Social da empresa. Imagine você ter de distribuir (por exemplo) 80% de um veículo para um sócio e 20% do mesmo veículo à outro.
No entanto, nada impede que o sócio use o crédito do lucro que lhe cabe para adquirir um veículo da empresa. Neste caso a operação equipara-se a uma alienação normal, em que se deva apurar o ganho de capital.
A "diferença" entre as duas operações fica por conta de que o veículo será quitado com o crédito que o comprador (sócio) tem na empresa, e não recebido como distribuição de lucros. No primeiro caso pode haver a incidência do IRPJ e da CSLL, no último a isenção é total.
Cabe lembrar que o valor da alienação não poderá ser inferior ao de mercado, sob pena de configurar distribuição disfarçada de lucros.
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