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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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representação comercial

Patricia F A Canelo

Patricia F a Canelo

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 15:14

Caros amigos, estou com uma dúvida e não consigo achar resposta... é o seguinte: tenho uma empresa que presta serviços de representação comercial para BV financeira. Tive R$-8000,00 de comissoes este mes e eles me pediram para descontar do valor da NF 1,5 % de irrf e 4,65 de pis, confis e c. s. Esse procedimento está correto? Se estiver, a obrigatoriedade de recolhimento dos impostos é da BV financeira? Minha empresa é lucro presumido... e pergunto: Terei que recolher esses impostos novamente (pis, cofins e c.s)? Ou terei que recolher somente o Imposto de renda sobre o lucro presumido 32% / 15%... estou sem saber o que fazer... por favor, me ajudem a entender essa forma de tributação...desde já, agradeço.

FELIPE DASI

Felipe Dasi

Iniciante DIVISÃO 1 , Proprietário(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 15:27

sim está...Eles recolherão apenas o que foi retido, voces recolherão a diferença;

Fica assim:

Voce deve:

IRPJ: 15% de 32% ou 4,8% direto na NF e compensa os 1,5% retido. Essa diferença de 3,3% deve ser paga até o ultimo dia do mes seguinte ao encerramento do trimestre.

CSLL: 9% de 32% ou 2,88% direto na NF e compensa 1% retido. Essa diferença de 1,88% é paga no mesmo prazo acima.

PIS: 0,65% sobre a NF, mas como foi retido 0,65% voce não paga nada

COFINS: 3% sobre a NF, mas como foi retido os 3% voce não paga nada.

LEMBRETES: Também paga-se o ISS a Prefeitura e aquela velha pergunta essa empresa de representação é sociedade ou firma individual? Se for firma invididual, a tributação é na forma do art 150 do RIR/99.

Peço também para observar um tópico nesta págins denominado 16% ou 32%,

abraços.

Patricia F A Canelo

Patricia F a Canelo

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 15:47

Obrigada Felipe!!! Então só concretizando o raciocínio... vai lá...

Supondo um faturamento de R$-8.000,00 (vamos usar como trimestre também)... então ficara assim:

A BV irá receber a nota da seguinte forma:

8.000,00

desconto de 1,5% IRRF: (120,00)
desconto de 4,65% : (372,00)
(cofins 3%, C. S. 1% e PIS 0,65%)

Valor a receber: 7.508,00


Minha empresa lucro presumido (sociedade Ltda), recolherá os impostos da seguinte forma:

PIS: 0,00 Cofins: 0,00
IRPJ: 384,00 - 120,00 = 264,00 (cód do DARF 2089)
C. S.: 230,40 - 80,00= 150,40 (cód do DARF 2372)
Inss carnê: 11% parte da empresa: 20%
ISS conforme tabela do município.

É isso mesmo? Espero ter acertado....

Grande abraço e mais uma vez obrigada...

FELIPE DASI

Felipe Dasi

Iniciante DIVISÃO 1 , Proprietário(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 15:53

Olá, sim seu calculo está correto, apenas uma ressalva qto ao INSS:

11% deve ser retido do pro-labore fixado aos sócios e não sobre os 8.000,00 ok? e os 20% também é incidente sobre o pro-labore e nao sobre os 8.000,00. É só para não gerar duvidas, inclusive para outros que acessarem.

O iss sim é a tabela do municipio.

Perfeito, manda bala...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 00:19

Boa noite Patricia,

Por comodismo, vou transcrever (copiar/colar) o que tenho repetido diversas vezes aqui no Fórum,:

É incabível a retenção na fonte da CSRF (Contribuições Sociais Retidas na Fonte ou PIS, COFINS e CSLL) sobre os valores pagos em contrapartida à prestação de serviços de representação comercial por não existir previsão legal exigindo tal procedimento. (Inciso IV, § 2º, Artigo 1º da IN SRF 459/2004 )

Incabível também a retenção de 11% para a Previdência Social conforme Lei Nº 8.212/1991; Lei Nº 9.711/1998; Decreto Nº 3.048/1999, Regulamento da Previdência Social - RPS; e IN/MPS/SRP Nº 03/2005.

Quanto a incidência (ou não) do ISS você deve consultar a Legislação municipal de sua cidade posto que a desconheço.

As receitas da atividade de representações comerciais sujeitam-se as alíquotas de:

 32% para obtenção da base de cálculo do IR e sobre este a alíquota de 15%,

 32% para obtenção da base de cálculo da CSLL e sobre este a alíquota de 9%,

 3% sobre a receita bruta que é a base de cálculo da COFINS,

 0,65% sobre a receita bruta que é a base de cálculo para o PIS e,

 l,5% sobre a Nota Fiscal que é a base de cálculo para o IRRF que será compensado com o IRPJ devido.

Nota
Em face da natureza mercantil dos negócios praticados, afasta-se a Representação Comercial do conceito de sociedade civil de prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, cabendo, desta forma, para as empresas optantes pelo lucro presumido, a utilização do percentual de 16% para apuração da base de cálculo do imposto, quando a receita bruta anual não ultrapassar a cento e vinte mil reais. (Artigo 15 da Lei 9249/95, Solução de Consulta nº 22/2002.)

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