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TRIBUTOS FEDERAIS

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Entrega da ECD - Escrituração Contabil Digital

Carolina

Carolina

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 09:51

Pessoal bom dia,

Tenho um cliente que é do Simples Nacional e ano passado entregamos a ECD, gostaria de saber se eu posso fazer a impressão dos livros ou tenho que continuar entregando a declaração??

Alguém poderia me ajudar, o cliente esta me cobrando uma resposta e não achei em lugar nenhum algo sobre o assunto.

Atenciosamente,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 13:41

Boa tarde Carolina,

No ano passado (2015/2014) esta empresa não era obrigada a ECD mas a transmitiu, mas se no ano em questão 2016/2015 que continua não sendo obrigada, preferir não a transmiti-la, nada a impede de agir assim.

...

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 09:19

Bom dia !
Algum colega possui um exemplo pratico quando se diz no manual da ECD o seguinte: II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.. ?
A base de calculo que devo utilizar seria o faturamento total da empresa correto? A diminuição inclui PIS, COFINS, CSLL e IRPJ (federais) ou existe mais algum imposto?
Algum colega consegue me ajudar?
Muito obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]

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