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Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBom dia pessoal!
Estou com uma certa dúvida quanto ao preenchimentos da DEFIS.
No item 4 onde diz: Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite que trata o 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, no período abrangido por esta declaração, informe o valor do lucro contábil apurado (R$).
Devo preencher com o lucro líquido do exercício que está na DRE?