Bom dia Paulo!
Segue, para sua apreciação, parte de material de estudos de minha autoria:
"...
Na operacionalização pela compra e venda - Para as empresas cuja tributação federal é feita através do "Regime de Lucro Presumido"
Impostos Federais:
- Base Legal (comércio): - Artigo 5º. da Lei 9.716/98; Artigo 1º. da IN-SRF nº. 152/98; Artigos 222 e 223 do Decreto 3000/99, § 4º. do Artigo 10º. da IN-SRF nº. 247/2002 e alínea "c" do Inciso VII do Artigo 8º da Lei 10.637/2002.
01) Base de Cálculo (mensal) para apuração do PIS e COFINS é o valor relativo a diferença entre o valor constante da nota fiscal de entrada e o valor constante da nota fiscal de alienação; sendo as alíquotas de 0,65% (zero vírgula sessenta e cinco por cento) para o PIS e 3,00% (três por cento) para a COFINS.
02) Base de Cálculo (trimestral) para apuração do IRPJ e CSLL é o produto resultante da aplicação do percentual de 32,00% (trinta e dois por cento) sobre o valor relativo a diferença entre o valor constante da nota fiscal de entrada e o valor constante da nota fiscal de alienação; sendo as alíquotas de 15,00% (quinze por cento) para o IRPJ e 9,00% (nove por cento) para a CSLL.
- Base Legal (serviço): - Artigos 222 e 223 do Decreto 3000/99.
01) Base de Cálculo (mensal) para apuração do PIS e COFINS é o valor relativo a remuneração percebida a título de "retorno" constante da nota fiscal de prestação de serviços; sendo as alíquotas de 0,65% (zero vírgula sessenta e cinco por cento) para o PIS e 3,00% (três por cento) para a COFINS.
02) Base de Cálculo (trimestral) para apuração do IRPJ e CSLL é o produto resultante da aplicação do percentual de 32,00% (trinta e dois por cento) sobre o valor relativo a remuneração percebida a título de "retorno" constante da nota fiscal de prestação de serviços; sendo as alíquotas de 15,00% (quinze por cento) para o IRPJ e 9,00% (nove por cento) para a CSLL.
Observação: importante citar que o valor do IRRF (1,50%) pela contratante, deve ser mencionado no corpo da nota fiscal de serviços e levado a dedução do valor do IRPJ apurado no período.
Impostos Estaduais (Regime Periódico de Apuração – RPA):
- Base Legal: Livro de Registro de Apuração do ICMS.
01) Apurar os créditos, caso hajam, pelas entradas;
02) Apurar os débitos, pelas saídas, considerando que a Base de Cálculo (mensal) para apuração do ICMS é o produto resultante da subtração de 95,00% (noventa e cinco por cento) do valor total (faturamento) da nota fiscal de alienação; sendo a alíquota de 18,00% (dezoito por cento).
Observação: caso a classificação fiscal esteja relacionada no item XI do Artigo 54 do RICMS/SP, a alíquota a ser aplicada na operação será de 12,00% (doze por cento). Vale lembrar que o Brasil utilizou-se da NBM até 1995 a partir de 1996 adotou a NCM. E também, nos caso de operações realizadas sob o regime jurídico da substituição tributária.
Impostos Municipais:
- Base Legal: Lei Complementar 116/2003 e Regulamento do ISSQN de cada município.
01) Base de Cálculo (mensal) para apuração do ISSQN é o valor relativo a remuneração percebida a título de "retorno" constante da nota fiscal de prestação de serviços; sendo a alíquota aquela constante da relação de serviços a que se refere o regulamento do ISSQN de cada município.
..."
Saudações.