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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos em revenda de veiculos

Paulo

Paulo

Iniciante DIVISÃO 5
há 9 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 11:12

Gostaria de informações de quais são os impostos a serem recolhidos por uma empresa cujo contrato social consta o comercio de veículos novos e usados.
Regime Tributário: de Lucro Presumido

Ex: Revenda de Veiculo Novo dentro do Estado de São Paulo, sendo a empresa localizada no mesmo Estado, para consumidor final;
NCM 87032310

Revenda de Veiculo Usado dentro do Estado de São Paulo, sendo a empresa localizada no mesmo Estado

Obrigado

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sábado | 12 março 2016 | 08:41

Bom dia Paulo!

Segue, para sua apreciação, parte de material de estudos de minha autoria:

"...

Na operacionalização pela compra e venda - Para as empresas cuja tributação federal é feita através do "Regime de Lucro Presumido"

Impostos Federais:

- Base Legal (comércio): - Artigo 5º. da Lei 9.716/98; Artigo 1º. da IN-SRF nº. 152/98; Artigos 222 e 223 do Decreto 3000/99, § 4º. do Artigo 10º. da IN-SRF nº. 247/2002 e alínea "c" do Inciso VII do Artigo 8º da Lei 10.637/2002.

01) Base de Cálculo (mensal) para apuração do PIS e COFINS é o valor relativo a diferença entre o valor constante da nota fiscal de entrada e o valor constante da nota fiscal de alienação; sendo as alíquotas de 0,65% (zero vírgula sessenta e cinco por cento) para o PIS e 3,00% (três por cento) para a COFINS.

02) Base de Cálculo (trimestral) para apuração do IRPJ e CSLL é o produto resultante da aplicação do percentual de 32,00% (trinta e dois por cento) sobre o valor relativo a diferença entre o valor constante da nota fiscal de entrada e o valor constante da nota fiscal de alienação; sendo as alíquotas de 15,00% (quinze por cento) para o IRPJ e 9,00% (nove por cento) para a CSLL.

- Base Legal (serviço): - Artigos 222 e 223 do Decreto 3000/99.

01) Base de Cálculo (mensal) para apuração do PIS e COFINS é o valor relativo a remuneração percebida a título de "retorno" constante da nota fiscal de prestação de serviços; sendo as alíquotas de 0,65% (zero vírgula sessenta e cinco por cento) para o PIS e 3,00% (três por cento) para a COFINS.

02) Base de Cálculo (trimestral) para apuração do IRPJ e CSLL é o produto resultante da aplicação do percentual de 32,00% (trinta e dois por cento) sobre o valor relativo a remuneração percebida a título de "retorno" constante da nota fiscal de prestação de serviços; sendo as alíquotas de 15,00% (quinze por cento) para o IRPJ e 9,00% (nove por cento) para a CSLL.

Observação: importante citar que o valor do IRRF (1,50%) pela contratante, deve ser mencionado no corpo da nota fiscal de serviços e levado a dedução do valor do IRPJ apurado no período.

Impostos Estaduais (Regime Periódico de Apuração – RPA):

- Base Legal: Livro de Registro de Apuração do ICMS.

01) Apurar os créditos, caso hajam, pelas entradas;

02) Apurar os débitos, pelas saídas, considerando que a Base de Cálculo (mensal) para apuração do ICMS é o produto resultante da subtração de 95,00% (noventa e cinco por cento) do valor total (faturamento) da nota fiscal de alienação; sendo a alíquota de 18,00% (dezoito por cento).

Observação: caso a classificação fiscal esteja relacionada no item XI do Artigo 54 do RICMS/SP, a alíquota a ser aplicada na operação será de 12,00% (doze por cento). Vale lembrar que o Brasil utilizou-se da NBM até 1995 a partir de 1996 adotou a NCM. E também, nos caso de operações realizadas sob o regime jurídico da substituição tributária.

Impostos Municipais:

- Base Legal: Lei Complementar 116/2003 e Regulamento do ISSQN de cada município.

01) Base de Cálculo (mensal) para apuração do ISSQN é o valor relativo a remuneração percebida a título de "retorno" constante da nota fiscal de prestação de serviços; sendo a alíquota aquela constante da relação de serviços a que se refere o regulamento do ISSQN de cada município.

..."

Saudações.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sábado | 12 março 2016 | 21:17

Boa noite,

Não há como deixar de parabenizar o Cláudio pela dedicação ao assunto. Há tempos acompanho suas respostas e posso afirmar (sem a intenção de c desmerecer ninguém) que ele "sabe tudo" acerca do assunto. Se alguém posta alguma dúvida a este respeito, pode apostar que o Cláudio irá dirimi-la, ainda que não seja direcionada à ele, certamente será ele quem irá orientar o consulente.

Suas respostas são verdadeiras aulas, e a boa vontade demonstrada em disseminar seus conhecimentos é invejável e deve servir de exemplo. Se pudéssemos contar com mais uma dúzia de Claudios este fórum seria definitivamente imbatível.

...

Paulo

Paulo

Iniciante DIVISÃO 5
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 17:04

Boa tarde!

Muito obrigado Claudio, tirou minhas duvidas.

Abraços

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