Camila Michele Marafiga
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde pessoal.
Estou com um "problemão". Sou nova na área e o que aconteceu foi o seguinte, constitui uma empresa individual, prestadora de serviços, administração de obras CNAE 4399-1/01. Ele exerce a administração de obra rodoviária, pavimentação. Então enquadrei ele no simples achando que estaria enquadrado no anexo IV, só que ele se enquadra na verdade no anexo VI, com alíquota exorbitante, valendo assim enquadrar no Lucro Presumido. Qual seria a melhor saída? Sendo que torna-se inviável ele permanecer nesta faixa. A empresa foi constituída em 29/01/2016, este mês seria a primeira apuração do simples, foi quando vi o charque que fiz. Estou bem preocupada, se alguém puder me orientar ficaria muito grata.
Desde já, muito obrigada!