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TRIBUTOS FEDERAIS

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Enquadramento Simples Nacional

CAMILA MICHELE MARAFIGA

Camila Michele Marafiga

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 18:07

Boa tarde pessoal.

Estou com um "problemão". Sou nova na área e o que aconteceu foi o seguinte, constitui uma empresa individual, prestadora de serviços, administração de obras CNAE 4399-1/01. Ele exerce a administração de obra rodoviária, pavimentação. Então enquadrei ele no simples achando que estaria enquadrado no anexo IV, só que ele se enquadra na verdade no anexo VI, com alíquota exorbitante, valendo assim enquadrar no Lucro Presumido. Qual seria a melhor saída? Sendo que torna-se inviável ele permanecer nesta faixa. A empresa foi constituída em 29/01/2016, este mês seria a primeira apuração do simples, foi quando vi o charque que fiz. Estou bem preocupada, se alguém puder me orientar ficaria muito grata.

Desde já, muito obrigada!

Gilson

Gilson

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Tributos
há 9 anos Domingo | 13 março 2016 | 15:26

Prezada Camila,

A opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário (LC 123/2006, art. 16). Portanto, não há pedido de desistência do regime, exceto por sobrefaturamento.

A situação que você coloca, de fato, geram dúvidas. Pode existir uma grande diferença entre aquilo que o empresário almeja, quando constitui uma empresa, e aquilo que ele de fato executa na consecução de seus objetos sociais. Ocorre que, entre um e outro, existe uma enorme diferença de tratamento tributário, na maior parte das vezes ignorada pelo empresário.

Veja se não é o caso de retificar o contrato social da empresa, adequando-o para aquilo que realmente é executado por ela.

Saudações,
Gilson

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