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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF - Redução de Multas P/Ent. S. Fins Lucrativos

HENRIQUE JERONIMO SOARES

Henrique Jeronimo Soares

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 21:26

Boa Noite!

Gostaria que alguns dos nobres colegas me esclarecesse á seguinte dúvida:

Foi entregue uma DIPJ de Exintção de uma entidade sem fins lucrativos em 02/2007 no dia 29/05/2008, mas o pagamento da multa não foi efetuado, o débito já foi lançado no sistema da Receita Federal.
Neste caso, ainda procede o pedido de impugnação da redução da multa ou terei que pagar o valor integral de R$ 500,00 corrigido com multas e juros?

Desde já agradeço, ao apreço dos colegas!


Henrique

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 21:33

Boa Noite Henrique
Se vc. tem uma situação fiscal de uma entidade sem fins lucrativos, por que vc. não se aproveita da Lei nº. 11.727 de 23.06.2008 publicada no D.O.U de 24.06.2008 que de conformidade com o seu artigo 30 reduz a 10% (dez por cento) o total dessa multa ou seja 50,00 mais juros/multas. Vc. deve verificar isso rapidamente e se dirigir a RFB. da sua cidade para pedir esclarecimentos e detalhes como fazer. Postei hoje no tópico "contabilidsade e tesouraria de Igreja evangelica" veja lá e quem sabe possa ajuda-lo
abçs.
Osvaldo

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz

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