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DCTF Simples Nacional 2016

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 08:26

Prezados, bom dia.

Ouvi dizer que as empresas do Simples Nacional será obrigada a entregar a DCTF Mensal, isso é verídico??
Alguém sabe me dizer a respeito desse assunto? Procurei aqui no fórum, porém não encontrei nada recente sobre esse assunto.

Desde já agradeço.

Obrigada a todos

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 08:38

Bom dia Juliana!

Eis aqui as optantes pelo "Simples Nacional" obrigadas a entrega:

"...

Segundo o artigo 3°, § 2° da Instrução Normativa RFB n° 1.599/2015, não estão dispensadas da apresentação da DCTF:

I - as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011, na qual deverão informar os valores relativos à referida contribuição;

II - as pessoas jurídicas excluídas do Simples Nacional, quanto às DCTF relativas aos fatos geradores ocorridos a partir da data em que a exclusão produzir efeitos; não devendo ser informados na DCTF os valores apurados pelo Simples Nacional;

Cabe salientar que, o enquadramento da pessoa jurídica no Simples Nacional não dispensa a apresentação das DCTF referentes aos períodos anteriores a sua inclusão no regime.

..."

Saudações

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