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TRIBUTOS FEDERAIS

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Efd Contribuições e Efd Fiscal

Iona Lisboa

Iona Lisboa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 08:56

Bom Dia Amigos

Solicito um esclarecimentos dos colegas..

Temos agora uma empresa de lucro presumido no ramo de Restaurantes e precisamos entregar a EFD....agora vem a dúvida.....ENTREGA A EFD CONTRIBUIÇÕES ou a EFD FISCAL?? ou as DUAS???

Fico no aguardo

Grata

Ioná

Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 09:07

Bom dia Iona Lisboa,

Se é do lucro presumido tem que entregar o EFD Contribuições. Já o EFD Fiscal você terá que consultar na SEFAZ SP quem está obrigado.
Como a empresa é do presumido é quase de certeza, porém é bom dar uma pesquisada, pois não conheço a legislação de SP.

Att.
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Marcos Volpato Lubave
Contador
Iona Lisboa

Iona Lisboa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 09:33

Marcos, desculpe minha completa falta de conhecimento no assunto....

O que percebo é que a empresa que entrega a EFD contribuições é mais parte de prestação de serviço e a EFD fiscal é empresas de comércio obviamente por conta do icms conforme sua orientação visitei o site da secretaria da fazenda e verifiquei todas as empresas e suas obrigatoriedade....

Se vc puder me tire essa dúvida....é isso mesmo??? empresas de comércio entrega a efd fiscal e a empresa de prestação de serviço entrega efd contribuições?

Grata pela atenção

Ioná

Marcos Vinicios

Marcos Vinicios

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 09:39

Tudo bem, já passei por isso também,.. e até hj tenho várias dúvidas sobre o assunto.
O que tenho conhecimento, restringindo somente a empresa LPresumido, é que, se tem Inscrição no estado, tem que entregas SPED Fiscal, independentemente da atividade que exerce, obviamente, que por exemplo, empresa de Representante Comercial não tem inscrição no estado e portante não estão obrigados a entrega do mesmo.
Quanto ao sped contribuições todas empresas do LP tem que fazer a entrega dessa obrigação, independentemente da atividade (comercio, industria ou prestação de serviços).

Iona Lisboa

Iona Lisboa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 11:27

Sim Flavio, quanto a SPED FISCAL já ví a obrigatoriedade e já estou providenciando....a dúvida em questão é na efd contribuições....o que informar??? e se quando envia a efd fiscal não precisa entregar a efd contribuições....pois tenho uma empresa de prestação de serviços e entrego a efd contribuições...e quando consultei pelo cnpj no site da secretaria da fazenda se é obrigatório a entrega tbm da efd fiscal veio a mensagem que não há....

Por isso que fiquei na dúvida se quando entrega uma não entrega a outra e se o sped fiscal é exclusivo para parte de comércio.....podem me sanar essa dúvida??

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 11:46

Iona Lisboa , bom dia

Da empresa de prestação de serviços, realmente não vai entregar o Sped Fiscal, pois no Sped fiscal você informa as informações referentes ao ICMS e ao IPI. Como sua Empresa de prestação de serviços não tem Inscrição Estadual, ela fica desobrigada a entregar o Sped Fiscal.

Mas em relação a outra empresa, no ramo de Restaurante, você terá que entregar as duas obrigações.

Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 09:18

Bom dia Iona Lisboa,

Vamos esclarecer, se tem Inscrição Estadual e é empresa tributada pelo presumido ou real, entrega o EFD Fiscal. Nele vão todas as movimentações de notas fiscais de compras e de vendas que incidirem os impostos ICMS e IPI, no caso, tanto o crédito quanto o débito desses impostos.

No caso do EFD Contribuições, é para empresas tributadas pelo lucro presumido ou real. Todas devem entregar.
No caso das empresas do lucro presumido, não há crédito de imposto, por ser do regime cumulativo do PIS e COFINS. No caso do lucro presumido devem ser informadas as operações de saídas, por causa dos impostos PIS e COFINS, mesmo que não gere débito de imposto, deve ser informadas as operações de saídas.

Sugiro que procure o portal do SPED da receita federal na internet e leia as instruções normativas e a parte de perguntas e respostas. Esclarecerá um monte de dúvidas.
Também procure fazer cursos sobre o assunto.

Att.
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Marcos Volpato Lubave
Contador
Iona Lisboa

Iona Lisboa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 10:10

Bom Dia

Obrigada Marcos, já entendi....a minha dúvida era se deveria entregar a EFD contribuições, agora sei que temos....a multa é grande...rs;;;;; a questão do curso adoraria fazer mas no momento não temos essa possibilidade, não é nem questão financeira....é questão da distância mesmo....moro no litoral norte de são paulo.....

Fico grata pelo esclarecimento do nobre colega..

Abraços

Ioná

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