
Diogo Azevedo
Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a)
Bom dia Sres, possuo uma empresa no LUCRO PRESUMIDO, e atividade operacional é alugar imóveis próprios, mas para facilitar os recebimento eu contratei uma empresa (imobiliária) para administrar os bens, e pago 10% dos valores recebidos referente aos aluguéis.
Ex.. minha receita total é 10.000,00 e pago a eles 1.000,00 de comissão.
A dúvida é, o imposto qual eu pago com base no lucro presumido, eu devo utilizar a base para calculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, o valor bruto ou valor deduzido a comissão?
Diogo Azevedo
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