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TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção nas notas de serviço, Pis, Cofins, CSLL, IRRF

Aline Francielle

Aline Francielle

Prata DIVISÃO 1 , Secretária Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 14:35

10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial

Boa Tarde, tem uma empresa aqui no escritório que é Lucro Presumido e se enquadra nesse estilo de empresa acima, esse tipo de empresa precisa ser retido Pis, Cofins, CSLL e IRRF, só IRRF ou não precisa ser retido nada? Se precisa ser retido na nota de serviço, por favor me digam qual, e onde eu posso encontrar a lei que diz isso. Obrigada a todos desde já.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 14:49

Aline, boa tarde!

Segue base legal

* Retenção de IR (RIR/99)

Seção II
Mediação de Negócios, Propaganda e Publicidade

Art. 651. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, art. 8º, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º):

I - a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais;

II - por serviços de propaganda e publicidade.

* NÃO Retenção de CSLL/PIS/COFINS

Além dos serviços descritos expressamente sujeitos à retenção, o artigo 30 da Lei nº 10.833/2003 incluiu os serviços profissionais, sem descrevê-los. Coube à Instrução Normativa nº 381/2003 da Receita Federal a expressar o conceito, ao limitar às atividades contidas no artigo 647 do Regulamento do Imposto de Renda/99. A mediação de negócios está no artigo 651 do Regulamento, juntamente com os serviços de propaganda e publicidade. Dessa forma, deixam de ser retidas as contribuições sobre esses serviços profissionais.

Esperto ter ajudado.

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Bárbara Fonseca

Bárbara Fonseca

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 19:06

Ola pessoal,

Tenho uma dúvida, tenho uma empresa de lucro presumido que emite nota, cnae: 1009-0/01-88 representação de qualquer natureza,inclusive comercial. Para outra empresa LTDA, todo mes no valor de 2.398,90, nesse caso deve ser retido o IR além do ISS?

O serviço é uma comissão por serviços prestados em representação comercial.

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