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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção 5952 e 1708

SANDRO VIEIRA GUIMARAES

Sandro Vieira Guimaraes

Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a) Informática
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 16:28

Boa tarde
Uma empresa contrata um prestador de serviços, enquadrado na retenção de Pis/Cofins/Csll pelo código 5952 e IRRF pelo código 1708.
O valor dos serviços é R$10.000,00, sendo que o pagamento é realizado de forma antecipada.
Vejamos:
14-03-2016 -> envio de pagamento antecipado R$9.385,00
01-04-2016 -> recebimento da NF123 no valor de 10.000,00 com o destaque das retenções.
R$150.00 (retenção 1708)
R$465.00 (retenção 5952)

Em qual momento devemos fazer o recolhimento dos impostos e contribuições:
a) No envio do pagamento antecipado
b)Após a escrituração da NF

Obrigado.

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 16:38

Boa tarde Sando,

O IRRF,

deve ser recolhido na apuração, se a nota fiscal foi emitida no dia 14/03, você irá recolher o imposto no dia 20/04/2016.

O CSRF,

deve ser recolhido pelo pagamento, se foi a nota foi paga no dia 01/04, você irá recolher o imposto no dia 20/05/2016.

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