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TRIBUTOS FEDERAIS

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Calculos IR e CSSL de empresas ISENTAS sobre rendimentos de

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 13:28

Boa tarde Rafael,

Se a empresa é isenta e inativa, não está sujeita a apuração dos impostos, pois além de isenta a rigor não houve movimentação.

Realmente não entendi seu questionamento, você pode ser mais específico?

...

Rafael do Amaral Riva

Rafael do Amaral Riva

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 13:48

Desculpe Saulo onde escrevi INATIVA, Favor considerar ISENTA,estou com tantas declarações fazendo ao mesmo tempo, que me equivoquei rs reformulando a pergunta:

Pessoal de acordo com a nova lei de Julho de 2015, como devo calcular os valores de imposto de renda e contribuição social sobre os rendimentos de aplicação Financeira de uma empresa ISENTA sem fins lucrativos ?qual seria a aliquota? devo calcular no fechamento mensal, trimestral, anual? e quando eu faço o calculo?sempre no resgate? Desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 22:12

Boa noite Rafael,

Os rendimentos de aplicações financeiras de pessoas jurídicas isentas são tributados exclusivamente na fonte, ou seja, a entidade não deverá tributá-los novamente. Este é o único caso em que se tributa pessoas jurídicas isentas.

Diferentemente do que acontece com as empresas do lucros presumido, o IRPJ "descontado" dos rendimentos de aplicações financeiras, não são compensado com o IRPJ devido sobre suas receitas normais, até porque (repito) pessoas jurídicas isentas não pagam IRPJ.

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