x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 5.615

Registro C170 campo VL_ITEM - desconto

Dayanny S

Dayanny s

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 09:31

Olá Bom dia,



No regsitro C170, campo VL_ITEM, em casos que contém desconto, o campo VL_ITEM deve conter o valor bruto ou líquido?



Exemplo, considerando um único item na nota:

Quantidade = 10

Preço = 50

Total Bruto = 500

Desconto = 50



Total da Mercadoria = 500

Total da Nota = 450 (500 - 50)



Qual o valor que irá no campo VL_ITEM? 500 ou 450?



Estou com dúvidas porque no arquivo sped contribuições de um cliente O VALOR TOTAL DO ITEM vem sem o desconto, vem o valor bruto da mercadoria.

Quando pesquisada a nota no arquivo contribuições o valor total do documento está liquido (- desconto) enquanto o valor total da nota está bruto (+desconto) ... e nos itens o valor total dos itens está bruto (+ desconto) enquanto que a base de cálculo está liquido (- desconto) ..

onedrive.live.com

onedrive.live.com


Preciso de ajuda para entender isso...
Obrigado
Dayanny - Skype: dayannysoares

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 16:18

Então Dayanny Silva Soares

Acredito que você esteja tratando as Notas Fiscais de Aquisição, correto?

O valor total da nota fiscal deve ser o resultado da conta:

Total das mercadorias
– total dos descontos
+ valor do frete
+ valor do seguro
+ valor de outras despesas acessórias
+ valor do ICMS-ST retido
+ total do IPI.

Importante: Conforme orientação do Guia Prático da EFD versão 2.0.18 de 21/12/2015, nos registros de entrada os valores de ICMS/ST e IPI destacados nos documentos fiscais, quando o informante não tem direito ao crédito, devem ser adicionados ao valor das mercadorias que é informado no campo 16 – “VL_MERC” do registro C100, uma vez que compõem o custo das mercadorias.

Se você analisar os mesmos campos na EFD Contribuições, vai perceber que a tratativa é a mesma.

E mais, não confunda na EFD Contribuições, por exemplo, Valor da Mercadoria com Base de Calculo do PIS e COFINS. Por exemplo: a empresa substituída que recebe mercadoria com ICMS-ST retido, não pode somar este a Base de Calculo do PIS e COFINS. Diferentemente do IPI, que entrará cujo valor fará parte sim da Base de Calculo do PIS e COFINS. Em relação ao custo da mercadoria em si, ambos, ICMS-ST e IPI entram como custo da mercadoria no campo destinado ao VL_MERC, em ambas as declarações.




Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: contadoradilsoncastroqueiroz@gmail.com
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: