Danilo Tanaka
Bronze DIVISÃO 4 , Subchefe SeçãoPessoal, uma duvida Qual a forma de tributação para veiculos usados enquadrado no antigo simples federal? é sobre o bruto ou lucro? se tiver alguma lei sobre isso agradeço.
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Danilo Tanaka
Bronze DIVISÃO 4 , Subchefe SeçãoPessoal, uma duvida Qual a forma de tributação para veiculos usados enquadrado no antigo simples federal? é sobre o bruto ou lucro? se tiver alguma lei sobre isso agradeço.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Danilo
A pessoa jurídica que explorava a atividade de revenda de veículos usados podia aderir ao extinto Simples Federal, salvo se recebesse comissões por intermediações de negócios.
Entretanto era inaplicável a equiparação das operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, às operações de consignação, sendo desta forma a tributação devida sobre o valor total da venda.
Face a isto, sendo a empresa tributada pelo Simples Federal, o valor que compunha a base de cálculo do imposto era o valor bruto da venda (constante da Nota Fiscal)
A equiparação às operações de consignação se aplicava somente para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Real, onde a base de cálculo dos tributos era (e ainda é), a diferença entre o custo de aquisição e o valor das alienações.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.317/96 e Lei nº 9.716/98
Hoje em dia, com o advento da sistemática do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006 - diversas Secretarias da Receita Federal de Regiões Fiscais diferentes, publicam entendimentos (Soluções de Consultas) no sentido de ser tributado apenas o lucro auferido nestas operações, ou seja a diferença entre o custo (aquisição) e o valor da alienação constante da Nota Fiscal.
No Banco de Dados do Fórum existe a transcrição de algumas destas Soluções de Consultas, confira.
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