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Multa EFD Contribuiçoes

VANESSA RD

Vanessa Rd

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 23:07

Ola caros colegas,

Já consultei diversos artigos e o próprio guia EFD Contribuições sobre a multa e já entendi da multa, mais o que preciso confirma com vcs se ainda existe o beneficio da redução dos 50% se o pagamento acontecer ate 30 dias apos a entrega? Por favor, alguém me confirme. 

Grata!

Mateus BZ

Mateus Bz

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Financeiro
há 3 anos Terça-Feira | 4 agosto 2020 | 15:55

Estou com o mesmo problema de alguns colegas... Trocamos nosso Contador e ele deixou de entregar o EFD-Contribuições desde 2016 até 07/2020. Com certeza não estamos com caixa para fazer o pagamento das multas, ainda mais agora em 2020 que aumentou significativamente o valor. 

Os colegas sugerem aguardar a notificação da RFB (espero que nunca venha) e começar a gerar a partir de 08/2020?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2020 | 08:53

Mateus Bz,
Bom dia! A informação é:
"A multa incidente sobre a apresentação extemporânea da EFD-Contribuições, equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento).
O valor da multa acima calculado será reduzido à metade, se a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício, nos termos do art. 12 da Lei 8.218, de 29 de agosto de 1991.
Até o vencimento da notificação, serão concedidas reduções de 50% para pagamento à vista ou 40% para os pedidos de parcelamento formalizados neste mesmo prazo (Artigo 6º da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pela Lei 11.941, de 2009)."

Então é multa é reduzida pela metade, se a empresa enviar a EFD antes de ser notificada, e tem outra redução se pagar a multa dentro do prazo de 30 dias (ou parcelar) a partir do envio.
Uma multa de R$ 500,00 cairia para R$ 250,00, e se paga dentro dos 30 dias diminuiria para R$ 125,00.

Com base nessas informações, o responsável pela empresa é que deve decidir o que fazer. Enviar agora e garantir uma redução de 50% na multa, ou correr o risco de ser notificado depois e ficar sem essa redução.

ADIULENE MARIA SCALZER

Adiulene Maria Scalzer

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2021 | 16:09

Boa tarde, 
Sou nova aqui e gostara de uma ajuda, tem uma empresa no escritório do lucro presumido e deixamos de enviar EFD CONTRIBUIÇÕES  07/2020, porém  como ela tem créditos a ser compensados mensalmente ref retenções dos 4,65 % este mês ela não teria imposto a pagar,  minha duvida, transmito agora em atraso ou pelo fato dela não ter pis e cofins a pagar a receita não ira fazer a cobrança desse mês?

Mateus BZ

Mateus Bz

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Financeiro
há 3 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2021 | 16:05

Boa tarde Diogo,

Resolvi o problema. Segui o conselho dos colegas e fiz todas as declarações que estavam pendentes. O sistema gera a multa automaticamente. Consegui pagar antes do prazo e tive uma redução de 75% no valor das multas. Infelizmente não tem como fugir do pagamento da multa.

Mateus BZ

Mateus Bz

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Financeiro
há 3 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2021 | 18:13

"A multa incidente sobre a apresentação extemporânea da EFD-Contribuições, equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento)."

Grande parte das multas que recebi incidiu 1%.

Jaqueline Pannek

Jaqueline Pannek

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 11:48

Bom dia pessoal! 
Apareceu no E-cac as EFD-contribuições em aberto desde 2016, a empresa tinha movimento. O outro contador não fez.
Entregamos todas elas, gerou a notificação já com os descontos... 50% por ter feito antes da notificação, e 50% pra pagamento em 30 dias, ou 40% pro parcelamento antes desse prazo.

A PERGUNTA É:
Como faço esse parcelamento a tempo de ainda ter o desconto dos 40%, uma vez que as multas não constam no e-cac? 

Se alguém puder ajudar, eu agradeço! Meu prazo é dia 09/04 :(

Diogenes da Silva Oliveira

Diogenes da Silva Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 14 setembro 2021 | 17:46

Boa tarde, tenho uma empresa sem movimento que deixou de entregar uma EFD Contribuições em 12/2016, a minha pergunta é, como provavelmente virá essa multa já que a mesmo não tem movimentação? virá algo relacionado como 500,00 por mês calendário em atraso ou somente os 500,00? 

Renata

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 14 setembro 2021 | 18:13

Boa tarde, Diogenes!

    Tive uma situação parecida com um cliente, ref. a competência de 12/2018, sem movimento, que estava sem o certificado na época. Após o envio da EFD Contribuições, apenas foi gerado o recibo.

     Não houve geração de multa automática, pois antes da competência de 01/01/2020 ela não é gerada automaticamente pelo sistema. A forma de cálculo de aplicação da multa a ser recolhida de forma espontânea é feita conforme abaixo:
0,02% x N. DE DIAS EM ATRASO (  ) X RECEITA BRUTA doPA (R$ ), limitado a 1% desta (1% X R$  = R$  ).
Valor da Receita Bruta do período da escrituração (PA)obtido do registro 0900 da escrituração: Campo 14 (REC_TOTAL_PERIODO) - Campo
15 (REC_TOTAL_NRB_PERIODO).

(Art. 11 e 12 da Lei n. 8.218, de 1991, com textoalterado pela Lei n. 13.670, de 2018.)

     Ocorre que na competência em questão 12/2018 não houve receita. Então não há como calcular dessa forma. Assim, deixamos o cliente avisado  para o caso de surgir alguma cobrança. Essa regularização ocorreu em 22/02/21, a pendência da ausência saiu do e-cac e até o momento nenhuma cobrança de multa apareceu.
  
    Se algum colega tiver mais algum caso para compartilhar, talvez lhe ajude também!

Isabela Silva

Isabela Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 17 novembro 2022 | 12:12

Olá pessoal, uma duvida: Onde consigo o DARF da multa? Efetuei a entrega e junto ao recibo apareceu somente a notificação e calculo da multa, no ecac tambem não consta nada... Devo pegar pelo ecac?
Por ser inferior a 10,00 não será emitido DARF da multa?

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