Mateus Bz,
Bom dia! A informação é:
"A multa incidente sobre a apresentação extemporânea da EFD-Contribuições, equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento).
O valor da multa acima calculado será reduzido à metade, se a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício, nos termos do art. 12 da Lei 8.218, de 29 de agosto de 1991.
Até o vencimento da notificação, serão concedidas reduções de 50% para pagamento à vista ou 40% para os pedidos de parcelamento formalizados neste mesmo prazo (Artigo 6º da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pela Lei 11.941, de 2009)."
Então é multa é reduzida pela metade, se a empresa enviar a EFD antes de ser notificada, e tem outra redução se pagar a multa dentro do prazo de 30 dias (ou parcelar) a partir do envio.
Uma multa de R$ 500,00 cairia para R$ 250,00, e se paga dentro dos 30 dias diminuiria para R$ 125,00.
Com base nessas informações, o responsável pela empresa é que deve decidir o que fazer. Enviar agora e garantir uma redução de 50% na multa, ou correr o risco de ser notificado depois e ficar sem essa redução.