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IPI Bedidas - Reenquadramento Anual

Edilan Pinho Bohrer

Edilan Pinho Bohrer

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 17:12

Boa tarde Senhores.

Uma empresa está obrigada a efetuar o reenquadramento anual dos suas bebidas comercializadas. Neste reenquadramento mostra a lista dos produtos passíveis de reenquadramento.

Dentre os produtos listados, existem alguns que a fábrica não produz e nem produzirá mais por já terem saído de linha.

Pergunta: A empresa simplesmente não reenquadra o produto? Pois não há opção de desenquadramento.

Obrigado.

Edilan Pinho Bohrer

ANDRE FABRICIO

Andre Fabricio

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 21 março 2009 | 15:32

Olá Edilan Pinho Bohrer,

Você não devbe reenquadra os produtos que sairam de linha.
procure uma orinteção melhor na Receita Federal.

Att
André Fabrício

"O Poder da tua INVEJA é a velocidade do meu SUCESSO"

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