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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF multa por retificação

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 09:16

Bom dia.

Alguém sabe me informar, se a retificação da DCTF com essas novas regras, terá multa?

Pesquisei no site da RFB e não encontrei nada especifico, porém, outros falaram que com a nova regra se houver uma retificação, terá multa equivalente à R$500,00.

Está informação está correta?

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 09:39

Bianca Antoniuk
onde viu isso , acredito q nao existe essa informação , pois qual seria o motivo pra cobrar multa numa retificação nao tem logica nenhuma e acredito muito menos aporte juridico para tal

o receita esta louco atras de dinheiro e inventou mais essa ?

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 09:49

Pois é, achei estranho está informação também, pois não tem o porque de uma cobrança dessa.

Vou ter que fazer uma retificação na DCTF, caso apareça algo, informo a vocês. Mas espero que não!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 09:53

Prezados,

Não existe multa por retificação de DCTF, apenas por falta de apresentação.

A alteração das informações prestadas na DCTF, nas hipóteses em que admitida, é efetuada mediante apresentação de DCTF retificadora, elaborada com observância das mesmas normas estabelecidas para a declaração original, devendo dela constar não somente as informações retificadas, mas todas as informações que a compõem. A DCTF retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e serve para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados ou efetivar qualquer alteração nos créditos vinculados.

O direito de o sujeito passivo pleitear a retificação da DCTF independe de autorização administrativa e extingue-se em 5 (cinco) anos contados a partir do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele ao qual se refere a declaração.


Diante disto temos, se a original não incide multa a retificadora por sua vez tendo competência de substituição, também não há incidência de multa.
Observando é claro se houver alteração nos débitos enviados para DAU estarão sujeitos a penalidades.

Info SRF: clique aqui

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 10:01

Bom dia Bianca!

Realmente não existe MULTA para RETIFICAR qualquer declaração federal. Na esfera Estadual em MG, se você for retificar uma DAPI tem que pagar uma taxa.... (coisas de mineiro)...

Agora o que pode acontecer, é se a retificação gerar um imposto que por exemplo tenha sido pago e/ou declarado à menor.... Essa diferença sofrerá acréscimos de Juros e Correção Monetária...




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