Kell Feitosa
Prata DIVISÃO 4Bom dia a todos!
Tenho uma dúvida em relação a essa mensagem de DARF para antecipação, que está aparecendo quando entro no portal e-cac, conforme está abaixo:
Emissão de Darf - Lei 12.996, de 2014
DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA RFB
Parcelamento da Lei 12.996/2014 de Demais Débitos - RFB
*Darf para Parcela Mensal
*Darf para Antecipação Equivalente a, no mínimo, 12 Prestações, com redução de Pagamento à Vista
PS: antes só tinha a opção da parcela mensal e agora aparece está outra opção e gostaria se é obrigatório, uma explicação, por favor.
Antecipadamente obrigada.