Ivete Santa Bárbara dos Santos
Bronze DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde!
Estou com dificuldade de entendimento em relação a Desoneração da Folha de pagamento na contratação de empresas optantes pelo simples:
SEGUINTE: A empresa que trabalhar é uma Construtora e Incorporadora, estar contratando uma empresa Optante pelo simples que tem seu CNAE listado no anexo IV. O CNAE DO SERVIÇO É 4330499.
Estou me deparando sempre com empresas optantes pelo simples que destacam a alíquota de 3,5 para a retenção do INSS, considerando que essas empresas tem funcionário contratados na folha de pagamento e fatura acima de 2 salários máximo de contribuição:
PERGUNTA: A empresa optante pelo Simples, ainda que esteja listada no anexo IV da Lei 123,pode se beneficiar da Desoneração da Folhas de Pagamento uma vez que a desoneração substitui os 20% patronal e a empresa optante pelo simples não paga esses 20? E eles sempre justificam que o CNAE estar na desoneração e que fazem parte do anexo IV.