Samara da Silva Carvalho
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeSenhores, boa tarde!
Trabalho em uma Indústria que tem produtos classificados na tabela TIPI, portanto, inclusos no cálculo da desoneração da Folha e tributados em 2,5%, porém, temos também outras receitas, que são produtos não classificados na TIPI e prestação de serviço, venda de sucata, papelão, etc.
A nossa opção neste ano foi por recolhimento sobre a receita bruta, porém, por haver outras receitas ainda há aquele cálculo proporcional.
A Lei Nº 12.546/2011 fala sobre o não enquadramento de recolhimento sobre receita bruta (menos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos) quando o total de "outras receitas" for superior à 95% da receita total.
A minha dúvida é se o cálculo que faço aqui está certo.
Quando o total da minha receita enquadrada na desoneração for inferior à 95%, o que pagarei de contribuição previdenciária deve ser calculado:
2,5% x receita bruta de produtos enquadrados na TIPI - as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos = A
O Cálculo proporcional:
folha de pagamento x 20% INSS Patronal = B
Outras receitas/Receita bruta total da empresa (produtos enquadrados e não enquadrados, incluindo serviços e excluindo as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos) = C
CXB = recolhimento proporcional
Meu pagamento total vai ser : A+recolhimento proporcional
Agora, quando a minha receita bruta de equipamentos enquadrados na desoneração for superior à 95%, apenas recolho 2,5% sobre esta receita (menos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos), desconsidero para efeito de cálculo o valor de "outras receitas".
Estou deixando de fazer algum recolhimento ou tenho feito recolhimento à maior?
Agradeço!!!