Mayton Ferreira da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Noite a Todos!!!
Pesquisei nos tópicos e não consegui solucionar minha dúvida.
Bom, é o seguinte...
Na empresa em questão (empresa A), optante pelo SIMPLES NACIONAL a composição societária é a seguinte:
Sócio 1 tem 50%
Sócio 2 também tem 50%
O Sócio 1 participa em outra empresa (B) com mais de 10% do Capital, e o Sócio 2 também participa com mais de 10% porém em uma terceira empresa (C).
Minha dúvida é a seguinte:
Para caracterizar desenquadramento por exceder o limite de R$ 2.400.000 ano, eu devo pegar o faturamento global das três empresas, ou apenas a combinação do faturamento global da empresa A com a B; e da empresa A com a C?
Se possível postem o embasamento legal.
Desde já agradeço!
