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TRIBUTOS FEDERAIS

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Camilla

Camilla

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar
há 9 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 09:10

Tem um empresa do MEI em que o empresario aposentou - se por invalidez como vou entregar a DASN deste ano.Lembrando que ele se aposentou Janeiro 2015. Por ele ter aposentatado tenho que dar baixa na empresa?

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 09:18

Bom dia Camilla!

APÓS A BAIXA DO MEI É NECESSÁRIO ENTREGAR A DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO – DASN-SIMEI. No caso de extinção do MEI, a entrega da declaração deve ocorrer até o último dia do mês:

a) De junho, na hipótese da extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano;
b) Subsequente ao mês da extinção, quando a extinção ocorrer entre maio e dezembro de cada ano.

O aposentado por invalidez que retorna ao trabalho como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/perguntas-frequentes

Boa Sorte!

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