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Apuração Simples Nacional

ADRIANA DINIZ BRAGA

Adriana Diniz Braga

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 10:08

Prezados, bom dia!


Trabalho em uma transportadora em Contagem/MG, optante pelo Simples Nacional. Sua opção no Simples aconteceu em 05/01/2016. Agora em 02/2016 emitiu conhecimentos de transportes, onde o transporte inciou e terminou em Teofilo Otoni/MG.

Ao fazer a DAS no portal do Simples Nacional, informando a receita de Fevereiro/2016, claro, que por ser uma operação de transporte interna, informei isenção de ICMS. Assim, foi calculado apenas 4% referente ao CPP, informo-lhes ainda que a transportadora não possui funcionários. Neste caso, o programa considerou também a isenção do ISSQN, por não ser uma operação municipal.

Gostaria de saber se o cálculo esta certo e a consideração de isenção do ISSQN e do ICMS estão corretas e de fato será devido apenas os 4% do CPP.

Aguardo retorno com a ajuda de vocês uma vez que o pagamento do referido imposto deve ocorrer dia 20/03/2016

Um grande abraço a todos.

ADRIANA DINIZ BRAGA DE SOUZA

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