Adriana Diniz Braga
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoPrezados, bom dia!
Trabalho em uma transportadora em Contagem/MG, optante pelo Simples Nacional. Sua opção no Simples aconteceu em 05/01/2016. Agora em 02/2016 emitiu conhecimentos de transportes, onde o transporte inciou e terminou em Teofilo Otoni/MG.
Ao fazer a DAS no portal do Simples Nacional, informando a receita de Fevereiro/2016, claro, que por ser uma operação de transporte interna, informei isenção de ICMS. Assim, foi calculado apenas 4% referente ao CPP, informo-lhes ainda que a transportadora não possui funcionários. Neste caso, o programa considerou também a isenção do ISSQN, por não ser uma operação municipal.
Gostaria de saber se o cálculo esta certo e a consideração de isenção do ISSQN e do ICMS estão corretas e de fato será devido apenas os 4% do CPP.
Aguardo retorno com a ajuda de vocês uma vez que o pagamento do referido imposto deve ocorrer dia 20/03/2016
Um grande abraço a todos.