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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Margarida Santos

Margarida Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 10:58

Bom dia,

Estou com uma dúvida: Em fevereiro a empresa a qual trabalho, fez um adiantamento a um fornecedor, o mesmo, emitiu a nota no mês de março, mas existe a retenção de Pis, Cofins e CSLL, que é baseado conforme o pagamento da nota, nesse caso que existiu um adiantamento, tenho que ir conforme a emissão da nota, ou o adiantamento?

Grata,
Margarida Santos

LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 19:19

Faz alguns meses que mudou este calculo. Nao é mais sobre o pagamento a retencao do PCC eu acho, esta igual ao IR.

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)

Visitante não registrado

há 9 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 08:03

Continua sendo o pagamento e vai conforme o adiantamento, peça o reembolso ao fornecedor.

Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. (Vide Medida Provisória nº 232, 2004)

Thiago Barros

Thiago Barros

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 09:15

Prezados, bom dia!

Um dos pontos mais importantes foi o novo prazo para recolhimento, segue abaixo a base legal:
Conforme alteração promovida pela Lei 13.137/2015, o prazo para recolhimento dos valores das contribuições federais retidas no mês é até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora do serviço.
Os valores retidos na 2ª quinzena de junho/2015 deverão, em decorrência dessa alteração, ser recolhidos até 20-7-2015.
Solicitamos que este novo prazo seja considerado no Calendário das Obrigações de Julho/2015, elaborado antes da publicação da Lei 13.137/2015

Atenciosamente,

Thiago Barros



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