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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional,faturamento mensal e Nota Fiscal de Devoluç

Nepster

Nepster

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 11:23

Bom dia Juliana


O valor total da venda cancelada deverá ser abatida do faturamento bruto no mês em que ocorrer a devolução, já que a tributação dar-se-à pelo faturamento bruto, menos vendas canceladas, menos descontos incondicionais, ou seja o valor da devolução e deduzido no faturamento do simples nacional.

Por exemplo:

Sua empresa faturou: R$ 10.000,00, e houve uma devolução no valor de R$ 1.000,00, o faturamento da empresa será de R$ 9.000,00.

Fonte: Art. 3º - Inc II, § 1º da LC 123/2006.

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 12:36

Juliana Fortunato, bom dia,

Segue o texto da lei (LC 123/3006):

Art. 3º, § 1º Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Att.,

Thamires Gonçalves

Thamires Gonçalves

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 14:19

Boa tarde.

Até onde consegui entender, devo incluir os valores das NFS de devolução no faturamento e retificar o valor do Simples no período da NF de origem da devolução, excluindo o valor devolvido da NF de origem do faturamento.

Esta correto ?

Juliana F. de Carvalho

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