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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prejuízo Fiscal Utilizado a menor na Lei 12.996/2014

Thiago Rocha

Thiago Rocha

Bronze DIVISÃO 3 , Auditor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 15:00

Boa tarde a todos,

Foi efetuada a consolidação dos débitos em relação à Lei 12.996/2014, sendo que poderíamos utilizar Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa no montante de 70% do valor devido para tal quitação.
Após todos os tramites legais a RFB constatou que os débitos ora apresentado foram calculados erroneamente, gerando assim um saldo positivo (valor que teríamos que receber (por assim dizer) da RFB, pois conforme eles os pagamos a mais) no valor de R$ 2.000.000,00 (de Prejuízo Fiscal), logo, nos foi enviada uma intimação demonstrando o saldo que temos a restituir, indicando o processo administrativo e o cálculo correto. A questão é, o que devo fazer referente ao Prejuízo Fiscal? É necessária uma PerdComp solicitando o valor, possibilitando assim a nova inclusão no controle contábil e por consequência seu estorno? Ou simplesmente atualizo o controle contábil e estorno parcialmente o valor baixado, uma vez que do total de R$ 10M baixados, R$ 2M não foram aproveitados?

Obrigado a todos

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