
Edison Matos
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Boa tarde, pessoal.
A empresa aqui foi excluída do Simples Nacional no fim de 2015, começando 2016 no lucro presumido. Ela por sinal foi excluída por estar com vários débitos impeditivos na Receita.
Referente a Janeiro de 2016, fiz os DARFs de PIS e COFINS normalmente. Digamos que deu R$ 1.000,00.
Porém, agora, do nada, quando fui fazer os DARFs de Fevereiro de 2016, vi que ela voltou sozinha para o SIMPLES NACIONAL, retroagindo para 01/01/2016.
Como procedo agora?
Geralmente pelo Simples, ela teria que pagar DAS de R$ 2.000,00 no mês de Janeiro, que pagou R$ 1.000,00 em DARF.
Alguém pode ajudar?
Obrigado!