FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Imposto do simples nacional
José Lima Santos Junior
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Processos
há 9 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 15:43
Boa tarde Caros Colegas,
Estou precisando da ajuda de vocês, me jogaram uma bomba que não estou conseguindo saber o que fazer...
Temos um novo cliente que era do MEI e estamos transformando em EI, já foi feito o Desenquadramento e o processo esta parado no Estado aguardando a liberação do DBE, essa empresa manteve seu CNPJ e IE neste caso eu posso fazer o Imposto normal mesmo em fase de transformação...?
Obrigado
Lima Junior
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 17:24
José Lima Santos Junior
Boa tarde!
Note que, ao desenquadrar da condição de MEI, automaticamente a pessoa jurídica passará a condição de Simples Nacional (observe a data dos efeitos do desenquadramento), e desta forma deverá obedecer toda a legislação pertinente ao Simples Nacional, mesmo que, esteja em tramite processo de alteração contratual que não implica alteração no regime tributário.
Att..
"100% focado onde houver 1% de chance"
José Lima Santos Junior
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Processos
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 12:28
Boa tarde Paulo,
Muito obrigado pela sua informação estarei seguindo desta forma...!
Abs
Junior
W. Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 14:20
como citado pelo Paulo, o desenquadramento apos efetuado automaticamente a empresa já deve recolher pelo simples, daí vc faz o cadastro no site do simples, informa a receita acumulada de 2015 e o faturamento do mês de 2016 que vc quer fechar, reolhe a DAS.