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Aluguel pago por PJ a PF

Aline Fiorine

Aline Fiorine

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 17:37


Boa tarde,

Estou com uma dúvida, sobre o assunto abaixo:

Quando a PJ paga o aluguel e vem discriminado no recibo, além do valor do aluguel , as taxas, IPTU e condomínio, qual o valor correto que devo informar na DIRF?

1- Apenas o valor do aluguel ?

2-O valor do aluguel - composto pelas taxas, Impostos e condomínio?

Obs.: 1 - O aluguel está na faixa de isenção, portanto não há retenção de IR.
2- As taxas, impostos e condomínio é paga pelo Locatário (PJ).

Agradeço a todos que puderem me ajudar.

Att
Aline Fiorine

Aline Fiorine

Aline Fiorine

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 09:16

Bom dia, Márlus

Muito obrigado pela informação, estava um pouco confusa e a IN 1500 não fala nada quando é o locatário que assume essas despesas, só refere-se ao locador.

Desejo um ótimo final de semana para você e para todos os colegas do fórum!


Att
Aline Fiorine

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