Carlos Eduardo o de Freitas
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Gostaria de saber qual é o correto, recolher o IRRF pela emissão do documento ou pelo pagamento?" lembrando que a emissão pode ser num mês e o pagamento no outro".
Grato
Carlos
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Carlos Eduardo o de Freitas
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Gostaria de saber qual é o correto, recolher o IRRF pela emissão do documento ou pelo pagamento?" lembrando que a emissão pode ser num mês e o pagamento no outro".
Grato
Carlos
Carlos Magno da Rocha Borges
Articulista , Proprietário(a)O imposto é calculado no momento do pagamento. Assim pode haver emissão de três recibos distintos e o pagamento englobar todos eles. Neste mmento, faz-se o cálculo do IR.
Para valer o recibo o pagamento tem que ocorrer no momento de sua emissão, caso contrário se houver outro pagamento dentro do mês, a base do IR deverá ser ajustada.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Complementando:
Pagamentos para Pessoa Jurídica:
O fato gerador do imposto de renda na fonte ocorre na data em que o rendimento for pago ou creditado à pessoa jurídica beneficiária, observando-se que:
1) se considera pagamento do rendimento a entrega de recursos, inclusive mediante crédito em instituição financeira, a favor do beneficiário (art. 38, parágrafo único, do RIR/99);
2) se entende por crédito o registro contábil, efetuado pela fonte pagadora, pelo qual o rendimento é colocado, incondicionalmente, à disposição do beneficiário (PN CST 121/73).
Pagamentos para Pessoa Física:
Como regra geral, o imposto de renda devido na fonte sobre rendimentos de pessoas físicas sujeitas á tabela progressiva deve ser retido, pela fonte pagadora, por ocasião do pagamento do rendimento, observando-se que (artigos 38, parágrafo único, e 620, §§ 1º e 2º, do RIR/99):
1) considera-se pagamento a entrega de recursos pela fonte pagadora, inclusive mediante depósito do rendimento em instituição financeira em favor do beneficiário;
2) quando houver mais de um pagamento, no mês, a um mesmo beneficiário, a fonte pagadora deve proceder ao desconto do imposto por ocasião de cada pagamento, determinando a base de cálculo a partir do somatório dos rendimentos pago no mês, a qualquer título, e compensando o imposto retido por ocasião do(s) pagamento(s) efetuado(s) anteriormente, no mês.
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