Suzana Campos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalPrezados,
Uma empresa ao pagar o salário de sua funcionária, desconta um valor referente ao aluguel da casa dela. Esse valor é repassado para o proprietário do imóvel que é pessoa física. Esse procedimento foi adotado por um período de 10 meses a pedido da própria funcionária.
A empresa informou esse repasse na DIRF sob o código 3208. No meu entendimento essa informação está errada, pois a empresa não locou o imóvel e nem pagou o aluguel, ela somente fez um repasse. O contrato de locação está no nome da funcionária e o aluguel foi descontado do seu salário.
Devido a essa informação na DIRF o proprietário foi solicitado a comparecer na Receita Federal para explicar o motivo de não ter informado em sua declaração de IR os rendimentos provenientes da PJ (o que não houve).
Perguntas:
1- Seria correto a empresa fazer uma declaração retificadora retirando essa informação errada?
2- Se a resposta acima for sim, o proprietário deverá levar uma cópia do recibo da declaração retificadora no momento em que comparecer a RF para prestar esclarecimentos?
3- O proprietário diz que precisa de uma declaração da empresa explicando o ocorrido. Isso é correto?
Agradeço desde já se puderem esclarecer essas dúvidas.
Abs
Suzana