
Jean
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Pode participar de licitação empresa com a certidão positiva com efeito negativa?
Que a minha vida ♪ ♪
Está nas mãos do meu Jesus que vivo está♫
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Jean
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Pode participar de licitação empresa com a certidão positiva com efeito negativa?
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Normalmente sim, porem e nescessario ler as condições da licitação, pois podem colocar também , como condição, tanto e que tem algumas que colocam índices económicos etc..analise do balanço e por ai vai, então de uma boa lida nas condições licitatorias, antes de tudo, detalhe por detalhe. Temos um caso em nosso escritório que ganhou a licitação, mas não tinha observado que tinha uma clausula sobre índices de liquides do Balanço, e ai perdeu , e foi ganhador o segundo ganhador com preço mais caro, mas um Balanço , digamos Mais Bonito.
Sds. Ribeiro
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Jean,
Como bem disse o Manoel, os termos e condições da licitação são soberanos.
Não cumpri-los pode excluir sua empresa do rol dos licitados.
...
Jefferson Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeExiste algum prazo para que uma empresa que ganhe uma licitação entregue tal CND que estava faltando no processo licitatório ?
Ela pode participar do processo licitatório sem a CND ?
Existe alguma LEI que de o direito da mesma participar faltando essa CND ?
Visitante não registrado
Jefferson Silva,
LEI 8666/93
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista; (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)
O prazo é o estipulado no edital da licitação, aonde informará todos os documentos a serem entregues para ser habilitado a dar lances ou concorrer.
As únicas empresas que podem participar e ganhar sem ter a cnd são as do simples nacional, contudo na hora que for assinar o contrato terá que apresentar a certidão.
LEI COMPLEMENTAR 123/2006
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. (efeitos: a partir de 15/12/2006)
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. (efeitos: a partir de 15/12/2006)
§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.(Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014) (efeitos: a partir de 08/08/2014)
§ 2o A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. (efeitos: a partir de 15/12/2006)
Esses são meus conhecimentos, caso alguém souber de algo diferente favor informar.
att.
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Parabéns colega Marco Antonio, sua explicação quanto ao simples foi muito bem lembrada, entretanto como nosso mestre SAULO HEUSI , e eu já tinha explicitado anteriormente, a Licitação e soberana em suas exigências, logo deve se prender a ela, e também alertar, aos colegas quanto as penalidades previstas, caso não consiga nos cinco dias apresentar a CND, mas preponderantemente observar as regras da licitação, pois elas e que delineam os procedimentos, e a casos de valor do capital, histórico da firma, analise do balanço, e por ai vai. Portanto reafirmando a minha orientação e ado mestre Saulo, a SOBERANIA E DA LICITAÇAO.e bom participar mas se assegure da possibilidade de vencer e levar, e não VENCER e não levar, por entraves burocráticos. mas que em sua essência por vezes são lógicos. Mas de qualquer maneira quero felicita-lo, não so por seu conhecimento, que vem nos enriquecer, mas pelo bem maior que e querer ajudar ao PROXIMO, nossa missão maior nesse mundo.
Sds. Ribeiro
Nessa jornada somos todos irmaos, e seguimos nosso caminho com nosso propósito de sempre fazer o bem e não ver a quem.
Marcelo Schaffer
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Jefferson, somente lembrando que não poderá participar "sem" a CND. Conforme a Lei 123 acima citada, "deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. ". Caso não entregue uma certidão, mesmo que com alguma restrição, não fará jus ao benefício da lei e será desclassificado, como de fato já vi vários casos no escritório.
A solução encontrada foi, no caso de alguma restrição que impedisse a emissão da certidão em tempo hábil, a empresa entregar uma certidão vencida.
Abraço.
Gustavo Adiers
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) JurídicoO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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