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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Envio de DACON e DCTF

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 13:06

Saudações caros amigos!

Tenho a seguinte situação em uma de minhas empresas.

Esta empresa era tributada pelo SIMPLES e estava inativa.

Com a chegada do simples nacional ela não se enquadrou por uma serie de razões.

Pergunto:

Devo entregar a DACON e DCTF desta empresa inativa?

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 13:36

Vanivaldo, você deve apresentar a DCTF e DACON à partir do período em que a empresa foi desenquadrada do SIMPLES.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 13:40

Gilberto, boa tarde!

Mesmo estando inativa?

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
Fabiana Rodrigues Brandão

Fabiana Rodrigues Brandão

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 14:07

Boa tarde, Vanivaldo,

Você a declarou inativa nos últimos anos? Por exemplo, esse ano a Pj ou DIPJ que venceu em março 2008 você transmitiu inativa?
Caso tenha transmitida inativa, você não precisa transmiti DCTF nem DACON, ficando obrigado no início do ano de 2009 declarar a empresa como inativa em 2008, ok?

Espero ter ajudado.

Abraços.

RONI FERNANDO RIVERO FERRARY

Roni Fernando Rivero Ferrary

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 14:00

COMUNICADO DA FENACON
Comunicado

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Dacon

O prazo de envio do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – Dacon foi encerrado no dia 09 de março. No entanto, diversas empresas de serviços contábeis, ao apresentar os demonstrativos na data estabelecida, tiveram multas geradas por atraso. Dessa forma, a Fenacon enviou ofício à Receita Federal solicitando o cancelamento das multas, uma vez que os prazos determinados foram cumpridos.

DASN

A Fenacon solicitou ao secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, a prorrogação do prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o dia 31 de maio de 2011. De acordo com o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, neste ano a quantidade de obrigações vencendo mensalmente de forma acumulada aumentou, o que tem acarretado dificuldades na transmissão eletrônica dessas declarações.

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