Samuel
Iniciante DIVISÃO 1 , Account ManagerPrezados, boa noite!
Estou tentando fazer a minha declaração anual da minha Mei, e está dando a seguinte mensagem:
33010 - A receita bruta total do ano-calendário ultrapassou o limite permitido para enquadramento no simei, não sendo possível a transmissão da dasn-Simei.
Comunique o desenquadramento obrigatório do SIMEI no Portal do Simples Nacional, nos termos do art. 18-A, § 7º, da Lei Complementar 123/2006.
O problema é que minha a renda foi inferior a R$ 60.000,00 que é o permitido, o faturamento foi de R$ 31.333,00 não entendi o porque não posso fazer a transmissão e porque estou sendo obrigado a comunicar o desenquadramento uma vez que estou dentro do valor permitido por lei.
Será que alguém poderia me ajudar.
atenciosamente.
Samuel